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O que fazer para não levar multa grave ao transportar o pet?

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de animais soltos dentro dos carros, variando de infração média a grave. Vamos te ajudar a entender melhor e como orientar o tutor no transporte do pet.

Você com certeza já viu aquela cena dos cães no colo do motorista com a cabeça para fora da janela curtindo aquele ventinho, não foi? Já se perguntou se isso está certo? Se há riscos?

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de animais soltos dentro dos carros, variando de infração média a grave. Você com certeza já viu aquela cena dos cães no colo do motorista com a cabeça para fora da janela curtindo aquele ventinho, não foi?



O artigo 169, fala sobre a condução de veículos sem atenção e um animal solto dentro de um veículo pode sim causar desatenção ao motorista, além de trazer risco a segurança deles e dos outros carros e pedestres que estiverem próximos.

Já o artigo 235, explica que não se pode carregar pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo (olha mais um artigo falando sobre aquela cabecinha para fora da janela!), e nesse caso a infração é grave, então além da multa, ainda tem os pontinhos na carteira.

Mas você deve estar se perguntando, então onde esses animais podem ser transportados? E a resposta é: no banco de trás e sempre com um equipamento que seja acoplado ao cinto de segurança! Vamos citar algumas opções de transporte:

- Caixa de transporte: o animal deve estar dentro da caixa e a mesma será presa no cinto de segurança



- Cinto de Segurança Peitoral: específico para o transporte nos carros, o tutor deve prendê-lo no lugar em que prenderia o cinto de segurança, ele é ótimo pois não permite que o pet fique circulando no banco

- Assento de Cadeirinha: indicado para pets de pequeno porte com até 10 quilos, ele lembra muito uma cestinha, deve ser preso ao banco do carro com o cinto de segurança, além do pet utilizar uma coleira que será acoplada ao assento

- Grade de Segurança: essa opção já é indicada para os animais de grande porte, ela será colocada entre os bancos da frente e de trás do veículo

É importante reforçar que todas essas normas trazem segurança não apenas aos passageiros do carro e demais motoristas e pedestres, mas também ao animal para que não haja lesões, quedas e imprevistos.

A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET) e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV/PR) criaram as "Diretrizes para o Transporte de Animais de Companhia (cães e gatos) em Veículos Automotores", esse trabalho foi desenvolvido pensando na Saúde Única, juntando o trabalho da medicina veterinária, a medicina do tráfego e as leis de trânsito.

Segundo números do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, o Brasil em 2020 contava com 107.948.371 veículos, o estado do Paraná responde por 8.077.413 desses veículos. Que tal ter essa conversa com o seu cliente e mostrar todas as orientações e leis que tratam do assunto? Aproveite que dia 26 de setembro é o Dia Nacional do Trânsito e invista na segurança dos pets e dos tutores.

Quer saber mais sobre o assunto? Vamos deixar o link para as Diretrizes para o Transporte de Animais de Companhia (cães e gatos) em Veículos Automotores.

Link: https://www.crmv-pr.org.br/uploads/publicacao/arquivos/transporte-veicular-animais-v8.pdf

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